Deliberação CBH - PARDO N.º 005/01

 

Aprova diretrizes e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO destinados à área do CBH – PARDO e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

 

Delibera:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - Atender às deliberações, normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

II - Dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios de caráter regional às ações eminentemente locais;

III - Beneficiar ações já iniciadas e paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

IV - Dotar a Secretaria Executiva da infra-estrutura adequada com vistas a possibilitar o cumprimento estabelecido no Plano Estadual de Recursos Hídricos;

V - Atender o número máximo de 02 (dois) pleitos por Município, órgão ou entidade para programas diferentes, sendo que o segundo pleito só será atendido se uma percentagem (%), a ser definida pela CT-PGRH, da obra, projeto ou serviço objeto do primeiro pleito já tiver sido executado.

Artigo 2º - Deverão ser atendidos os seguintes pré-requisitos para que as solicitações de financiamento com uso dos recursos do FEHIDRO possam ser enquadrados:

I - Termo de Referência para estudos e projetos (artigo 1º da Deliberação COFEHIDRO nº 9, de 27/10/98);

II - Projetos básicos ou executivos em condições de serem licitados, acompanhados das licenças ambientais e outorgas, quando pertinentes, para obras (artigo 2º da Deliberação COFEHIDRO nº 9, de 27/10/98);

III - Adimplência junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal. (artigo 3º da Deliberação COFEHIDRO nº 9, de 27/10/98);

IV - Prova de posse definitiva ou documento de emissão de posse ou permissão/cessão de uso para áreas onde serão executadas obras;

V - Oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento) do valor global do empreendimento;

VI - Adimplência técnica e financeira junto ao Fehidro ( artigo 1º da Deliberação COFEHIDRO nº 3, de 27/10/98).

Artigo 3º - Fica aprovada a "FICHA RESUMO", (anexo I), para preenchimento dos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PARDO, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO. 

Artigo 4º - Ficam aprovados os critérios para pontuação, com revisão anual, a ser atribuída às solicitações de recursos financeiros, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO (anexo II).

Artigo 5º - Fica estabelecido o período de 04/06/01 à 29/06/01 para que as entidades interessadas na obtenção de recursos oriundos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos – FEHIDRO, protocolem na Secretaria Executiva do CBH-PARDO, a Ficha denominada "FICHA RESUMO".

§ 1º - Deverão ser anexados à "FICHA RESUMO" cópias de todos os documentos que comprovem o atendimento aos pré-requisitos dos ítens I ao IV do artigo 2º desta deliberação.

§ 2º - Fica estabelecido que a partir do dia 04/06/01, os interessados poderão retirar na sede da Secretaria Executiva deste Comitê, a "FICHA RESUMO" mencionada no caput deste artigo.

§ 3º - Fica delegado ao CT-PGRH a função de, até 31/08/01, analisar avaliar, pontuar e propor a hierarquização dos empreendimentos inscritos, com base nos critérios estabelecidos nesta deliberação.

Artigo 6º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua provação pelo CBH-PARDO.